Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 86.947, de 17 de fevereiro de 1982
Cria a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda.
Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a embaixada do Brasil na Jamaica.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94ºda República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro