Decreto nº 86.947, de 17 de fevereiro de 1982

Cria a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda.

Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a embaixada do Brasil na Jamaica.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94ºda República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro