Decreto nº 86.929, de 16 de fevereiro de 1982

Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.822/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$7.226.002.223,44 (sete bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, dois mil, duzentos e vinte e três cruzeiros e quarenta e quatro centavos) para Cr$19.003.922.903,44 (dezenove bilhões, três milhões, novecentos e vinte e dois mil, novecentos e três cruzeiros e quarenta e quatro centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho