decreto nº 86.914, de 15 de fevereiro de 1982

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.883, de 28 de janeiro de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e em face do que dispõe o Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946 e a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

decreta:

Art. 1º - A letra "a" do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 86.883, de 28 de janeiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Argentina, Bolívia, Chile, França, Inglaterra, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela - um Oficial Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adido Naval, Adido do Exército e Adido da Aeronáutica."

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a letra "c" do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 15 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Alacyr Frederico Werner