decreto nº 86.878, de 27 de janeiro de 1982.

Dispõe sobre a Embaixada na República da Zâmbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - É revogado o artigo 2º do Decreto nº 66.207, de 16 de fevereiro de 1970, que estabelece, a título provisório, ser a Missão diplomática brasileira na República da Zâmbia cumulativa com a Embaixada em Nairóbi.

Art. 2º - A Embaixada do Brasil na República da Zâmbia terá sede em Lusaca.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro