Decreto nº 86.861, de 19 de janeiro de 1982

Outorga à DESTILARIA AQUARIUS S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Correntes, no Município de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 140, letras "a" e 150 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 702.167/79,

DECRETA:

Art. 1º - É outorgada a DESTILARIA AQUARIUS S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Correntes, situado no Município de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.

Art. 2º - O aproveitamento se destina à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuíto.

Parágrafo único - Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia a vilas operárias de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade.

Art. 3º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Art. 4º - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vieram a ser estipuladas.

Parágrafo único - no caso de desistência, fica a critério do Poder concedente exigir que a concessionária reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado.

Art. 5º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no código de Águas, leis subseqüêntes e seus regulamentos.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho