DECRETO Nº 86.826, DE 08 DE JANEIRO DE 1982

Autoriza a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP a proceder ao aumento do limite do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 605.816/81,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do limite do Capital Social da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, subsidiária das Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS, de Cr$2.198.012.807,00 (dois bilhões, cento e noventa e oito milhões, doze mil e oitocentos e sete cruzeiros) para Cr$8.225.000.000,00 (oito bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cear Cals Filho