DECRETO Nº 86.822, DE 05 DE JANEIRO DE 1982.
Altera o Decreto nº 85.837, de 24 de março de 1981, que determina os Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentados, às letras "a)" e "d)" do artigo 1º do Decreto nº 85.837, de 24 de março de 1981, que determina os Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, o seguinte:
"Art. 1º - ...................................................................................................................
a) Do posto de General-de-Exército
.................................................................................................................................
- Comandante Militar de Área
d) Do posto de General-de-Brigada Combatente
.................................................................................................................................
- Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 05 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires