Decreto nº 86.792, de 28 de dezembro de 1981.

Altera os Anexos I e II a que se refere o artigo 4º do Decreto 83.396, de 2 de maio de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Anexo II, item X, do Decreto-lei nº  1.341, 22 de agosto de 1974, alterado pelo Decreto-lei nº 1415, de 20 de agosto de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os Anexos I e II a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 83.396, de 2 de maio de 1979, que passam a vigorar na forma dos correspondentes Anexos a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da república.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabela>>