Decreto nº 86.721, de 14 de dezembro de 1981.

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É revogado o Artigo 2º do Decreto nº 76.969, de 31 de dezembro de 1975, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Gana.

Art. 2º - A missão diplomática a que se refere este Decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Gabonesa.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro

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