Decreto nº 86.701, de 09 de dezembro de 1981
Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Geral da Marinha o crédito suplementar no valor de Cr$ 77.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 77.500.000,00 (setenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados na execução do disposto no artigo anterior são os indicados no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
<<Anexos>>
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