DECRETO Nº 86.477, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981
Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Comunicação Social - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.682.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 9 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Comunicação Social - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.682.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões, seiscentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 e outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
<<Anexos>>
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