Decreto nº 86.454, de 09 de outubro de 1981.

Concede à COMPANHIA BRASILEIRA DO COBRE - CBC autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a COMPANHIA BRASILEIRA DO COBRE-CBC autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de Cr$ 1.596.869.718.80 (um bilhão, quinhentos e noventa e seis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e dezoito cruzeiros e oitenta centavos) para Cr$ 2.596.549.718,80 (dois bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezoito cruzeiros e oitenta centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURElIANO ChAVES

João Camilo Penna