Decreto nº 86.331, de 02 de Setembro de 1981

Altera o Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, modificado pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975 - Lei do Ensino no Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É reinserido no Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976,o artigo 74, com a seguinte redação:

"Art. 74 - Em caráter excepcional, até 1985, poderá concorrer à seleção para matrícula no Curso de Altos Estudos Militares o oficial médico que tiver, referidos a 1º de março do ano de matrícula, 52 (cinqüenta e dois) anos de idade, incompletos."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 02 de setembro de 1981; 160ºda Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires