Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 86.328, DE 1º de setembro de 1.981.
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo Único - É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor MOHAMMAD ALI HADJAI, Presidente da República Islâmica do Irã.
Brasília, 1º de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel