Decreto nº 86.260, de 04 de aGosto de 1981.
Autoriza a alienação de lotes residenciais de propriedade da União, localizados em Brasília (DF), à Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), por intermédio da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária (SUCAD), autorizado a vender à Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP 48 (quarenta e oito) dos 50 lotes residenciais, localizados em Brasília, mencionados no artigo 1º do Decreto nº 85.646, de 20 de janeiro de 1981.
Art. 2º - Na alienação de que trata o artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 2º do Decreto nº 85.646, de 1981, salvo quanto à licitação, dispensada nos termos do artigo 126, § 2º, alíneas "c" e "f", do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas