Decreto nº 86.070, de 04 de junho de 1981.

Altera o Decreto nº 84.355, de 31 de dezembro de 1979, que regulamenta o ingresso e a promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais e dá outras providências (RIPQAO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército, e § 1º do artigo 2º do Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979, que cria o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO),

DECRETA:

Art. 1º - A letra "b" do artigo 4º do Decreto nº 84.355, de 31 de dezembro de 1979, que regulamenta o ingresso e a promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais e dá outras providências (RIPQAO), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ..............................................................................................................................

a) - ......................................................................................................................................

b) - ter, no máximo, 48 (quarenta e oito) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, na data da promoção;"

Art. 2º - O Ministro do Exército, obedecidas disposições legais e regulamentares, deverá alterar as lnstruções Gerais que complementam o Decreto nº 84.355, de 31 de dezembro de 1979 (RIPQAO), naquilo que se fizer necessário, em função da aplicação do presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires