DECRETO Nº 85.988, DE 11 DE MAIO DE 1981.

Autoriza o aumento do capital social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do processo MME Nº 601.495/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., de Cr$ 55.978.091.941,20 (cinqüenta e cinco bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, noventa e um mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros e vinte centavos) para Cr$ 56.804.947.001,66 (cinqüenta e seis bilhões, oitocentos e quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, um cruzeiro e sessenta e seis centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho