Decreto nº 85.966, de 04 de maio de 1981

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superiores, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 6.884, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas funções de confiança e transformadas funções do Grupo DAI, na forma dos Anexos I e I-A deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD.

Art. 2º - O provimento das funções de confiança compreendias no Anexo I e classificadas nos níveis 1 e 2 far-se-á na forma do item II do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

(tabela)