Decreto nº 85.925, de 22 de abril de 1981.
Altera dispositivos do Decreto nº 77.272 de 9 de março de 1976, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 4º, item I, do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 1º, 3º e 7º do Decreto nº 77.272 de 9 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - .........................................................................................................................
I - Comando-em-Chefe da Esquadra;
II - Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra;
III - .................................................................................................................................
IV - ................................................................................................................................
Parágrafo único - ...........................................................................................................".
"Art. 3º - Ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE), com sede na cidade do Rio de Janeiro, tendo como atribuição principal desenvolver operações terrestres de caráter naval, estão subordinados os seguintes Comandos e Unidades, todos com sede no Rio de Janeiro:
I - Comando da Divisão Anfíbia (ComDivAnf);
II - Comando da Tropa de Reforço (ComTrRef);
II - Unidades de Tropas Isoladas;
IV - Companhia de Comando e Serviços do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (CiaCmdoSvCFFE).
§ 1º - Ao Comando da Divisão Anfíbia estão subordinadas as seguintes Unidades, todas com sede no Rio de Janeiro:
- Batalhão de Comando da Divisão Anfíbia (Bt1CmdoDivAnf);
- 1º Batalhão de Infantaria - "Batalhão Riachuelo" (1º Bt1Inf);
- 2º Batalhão de Infantaria - "Batalhão Humaitá" (2º Bt1Inf);
- 3º Batalhão de Infantaria - "Batalhão Paissandu" (3º Bt1lnf);
- Batalhão de Serviços (Bt1Sv); e
- Grupo de Artilharia (GpArt).
§ 2º - Ao Comando da Tropa de Reforço, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estão subordinadas as seguintes Unidades, todas com sede no Rio de Janeiro:
- Batalhão de Comando da Tropa de Reforço (Bt1CmdoTrRef) ;
- Batalhão de Engenharia (Bt1Eng)
- Batalhão de Manutenção e Abastecimento (Bt1MnAbst)
- Batalhão de Transporte Motorizado (Bt1TranspMtz);.e
- Batalhão de Operações Especiais - "Batalhão Tonelero" (Bt1OEsp)."
"Art. 7º - O Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra, a Chefia do Estado-Maior da Força de Fuzileiros da Esquadra, o Comando da Divisão Anfíbia e o Comando da Tropa de Reforço são privativos de Oficial-General do Corpo de Fuzileiros Navais.
Parágrafo único - Os Comandos de Batalhões, de Grupamentos de Fuzileiros Navais e Grupo de Artilharia e Companhia de Comando e Serviços do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra são privativos de Oficial Superior do Corpo de Fuzileiros Navais."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca