Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 85.881, de 08 de abril de 1981.
Dispõe sobre a recondução de membro do Conselho Federal de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É vedada a recondução de membro do Conselho Federal de Cultura que haja exercido dois mandatos completos e consecutivos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig