Decreto nº 85.881, de 08 de abril de 1981.

Dispõe sobre a recondução de membro do Conselho Federal de Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É vedada a recondução de membro do Conselho Federal de Cultura que haja exercido dois mandatos completos e consecutivos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig