Decreto nº 85.852, de 30 de março de 1981.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.362.945.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional e do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.362.945.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
<<Tabela>>