1
Decreto nº 85.797, de 10 de março de 1981.
Altera dispositivo do Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 83.257, de 7 de março do 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Almirantado convocado e presidido pelo Ministro da Marinha, dele participando, em caráter de Membros Natos, os Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos abaixo:
I - ........................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
III - ......................................................................................................................................
IV - .....................................................................................................................................
V - ......................................................................................................................................
VI - .....................................................................................................................................
VII - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais
§ 1º - ...................................................................................................................................
§ 2º - ...................................................................................................................................
§ 3º - .................................................................................................................................”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 10 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca