decreto nº 85.738, de 18 DE fevereiro de 1981.

Cria a Embaixada do Brasil na Comunidade Domínica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil na Comunidade Domínica.

Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Trindad e Tobago.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 18 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro