Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 85.736, de 17 de fevereiro de 1981.
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Exercito e à Nação, assim na Paz como na Guerra, pelo Marechal OSWALDO CORDEIRO DE FARIAS, hoje falecido,
DECRETA:
Artigo único - É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento do Marechal, OSWALDO CORDEIRO DE FARIAS, a quem serão prestadas honras fúnebres de Ministro de Estado.
Brasília, 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel