DECRETO Nº 85.706, de 10 DE fevereiro de 1981.

Cria a Embaixada do Brasil na República Ruandesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil na República Ruandesa.

Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Zaire.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

joão figueiredo

R.S Guerreiro