Decreto nº 85.635, de 13 de janeiro de 1981.

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1980, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Para fins de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de 1980 as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

CORPO DA ARMADA

 

I - CORPO DA ARMADA

Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.........................................................................................

11/80

Capitães-de-Corveta.........................................................................................

1/20

Il - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.........................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.........................................................................................

1/20

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.........................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.........................................................................................

1/20

IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.........................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.........................................................................................

1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

 

a) Quadro de Médicos

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.........................................................................................

1/12

Capitães-de-Corveta.........................................................................................

1/20

b) Quadro de Farmacêuticos

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.........................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.........................................................................................

1/20

c) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.................................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.........................................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.........................................................................................

1/20

VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES

Proporções:

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

 

Capitães-de-Fragata.........................................................................................

1/4

Capitães-de-Corveta.........................................................................................

1/6

Capitães-Tenentes...........................................................................................

1/10

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

 

Capitães-de-Fragata.........................................................................................

1/4

Capitães-de-Corveta.........................................................................................

1/6

Capitães-Tenentes...........................................................................................

1/10

c) Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais

 

Capitães-Tenentes...........................................................................................

1/4

Primeiros-Tenentes..........................................................................................

1/10

Art.- 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de janeiro de 1981; 160º da lndependência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca