DECRETO Nº 85.543, de 16 de dezembro de 1980.

Altera a subordinação do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, e com o que propõe o Ministro do Exército,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a subordinação do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado da 6a.Divisão para a 8a Brigada de Infantaria Motorizada.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Ayrosa da Silva