Decreto nº 85.509, de 15 de dezembro de 1980.

Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A letra a do nº 2, a letra b do nº 4 e o nº 5 do artigo 145, do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 76.780, de 11 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a redação abaixo:

"Art. 145 - ..........................................................................................................................

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2 - ......................................................................................................................................

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a - para provimento de cargo de Comandante de Organização Militar, de Comandante de Grupo de Serviço de Base (GSB), de Comandante de Unidade Aérea e de Comandante do Corpo de Cadetes da Academia da Força Aérea, não previsto no item anterior.

4 - ......................................................................................................................................

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b - Cabos, Soldados e Taifeiros da área territorial de um Comando Aéreo Regional para outro;

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5 - Atos dos Comandantes dos Comandos Aéreos Regionais quando se tratar de Cabos, Soldados e Taifeiros, dentro das respectivas áreas territoriais, devendo, nos casos de mudança de sede, haver aquiescência, prévia, do Órgão responsável pela despesa da movimentação".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos