Decreto nº 85.443, de 02 de dezembro de 1980

Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) para 215.000.000,00 (duzentos e quinze milhões de cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eliseu Resende