Decreto nº 85.352, de 11 de novembro de 1980

Altera localização de Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art. 32, item III, do Decreto nº 79.531 de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a localização da sede do comando da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada da cidade de BRASÍLIA DF, para  a cidade de GOIÂNIA - GO.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 11 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires