Decreto Nº 85.312, de 31 de outubro de 1980
Revoga o Decreto nº 16.393, de 22de agosto de 1944, que concedeu à empresa THE COCA-COLA EXPORT CORPORATION autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, combinado com o artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
DECRETA:
Art.1º - Fica revogado o Decreto nº 16.393, de 22 de agosto de 1944, que concedeu, à empresa THE COCA-COLA EXPORT CORPORATION, constituída e organizada de acordo com as Leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com sede na cidade de Atlanta, Estado da Georgia, autorização para funcionar no Brasil, atendendo ao que consta do processo MTC 107.854/80.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna