Decreto nº 85.245, de 07 de outubro de 1980
Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 64.740.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Indústria e Comércio e das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 64.740.000,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Brasília, em 07 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eduardo Pereira de Carvalho
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Antonio Delfim Netto
TABELAS