Decreto nº 85.206, de 25 de setembro de 1980

Altera o artigo 8º do Decreto nº 76.389, de 3 de outubro de 1975, que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É acrescentado, ao artigo 8º do Decreto nº 76.389, de 3 de outubro de 1975, o seguinte Inciso:

"XIV - Região Sul do Estado de Santa Catarina."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 25 de setembro de 1980; 159º da Independência 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza