DECRETO Nº 85.134, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980

Altera o Decreto nº 84.067 de 08 Out 79 que cria a secretaria Especial de Informática e o Decreto n.º 84.266 de 05 Dez 79 que dispõe a estrutura básica da Secretária Especial de Informática (SEI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 9º do Decreto nº 84.067 de 08 Out 79, parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único - Para atender atividades específicas, poderão ser designados representantes dos Ministérios Militares junto à Secretaria Especial de Informática.

Art. 2º - O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 84.266 de 05 Dez 79 passa a constituir o parágrafo 2º, sendo acrescentado ao referido artigo o parágrafo 1º com a seguinte redação:

Parágrafo 1º - Para atender atividades específicas, poderão ser designados pelo Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional, mediante indicação dos respectivos Ministros de Estado, representantes dos Ministérios Militares junto à SEI.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini