Decreto nº 85.052, de 18 de agosto de 1980.

Cria Grupo de Trabalho no Ministério da Justiça, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É criado Grupo de Trabalho, sob a coordenação do Ministério da Justiça, com a finalidade de formular e orientar a execução de campanhas de esclarecimento contra o tráfico e o uso indevido de entorpecentes ou substâncias que determinem dependência física ou psíquica.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto de representantes dos Ministérios da Justiça, da Saúde e da Educação e Cultura, do Estado-Maior das Forças Armadas e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

§ 1º - Integrará também o Grupo de Trabalho um jurista de reconhecida experiência na área de entorpecentes, convidado pelo Ministro da Justiça.

§ 2 - Os membros do Grupo serão designados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

E. Portella

Waldir Mendes Arcoverde

José Ferraz da Rocha

Said Farhat