decreto nº 84.999, de 06 de agosto de 1980.

Abre ao Ministério da Fazenda e ao subanexo Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$842.763.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria-Geral e ao subanexo Encargo Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$842.763.000,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, setecentos e sessenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

joão figueiredo

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

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