DECRETO Nº 84.988, DE 31 DE JULHO DE 1980.

Acrescenta dispositivos no Regulamento da Ordem do Mérito Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Acrescentar no Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 77.913, de 24 de junho de 1976, e alterado pelo Decreto nº 82.139, de 22 de agosto de 1978, ao Art. 34 os seguintes parágrafos:

"§ 3º - Os excluídos pelos motivos constantes deste artigo, ressalvado o disposto no § 4º, somente poderão ser readmitidos se, após absolvidos pelos Tribunais Superiores, sendo o caso, manifestarem sua vontade mediante requerimento e forem considerados reabilitados por um Conselho Especial de Justificação, nomeado pelo Conselho da Ordem do Mérito Militar, o qual decidirá, em última instância, sobre a conveniência, ou não, da readmissão pleiteada.

§ 4º - Os que tiverem sido reformados, transferidos para a reserva, demitidos ou postos em disponibilidade, por força de Atos Institucionais ou Complementares, poderão, igualmente, tendo sido anistiados na forma da lei, ser readmitidos, por proposta de um dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Militar ou quando manifestarem sua vontade por meio de requerimento e, em qualquer caso, sua readmissão for considerada conveniente, em última instância, pelo mencionado Conselho."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 31 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires