Decreto nº 84.964, de 25 de julho de 1980.

Altera o Decreto nº 84.525, de 03 de março de 1980, que dispõe sobre os Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o Art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto na Lei nº 6.144 de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Seja suprimido na letra "e" do Art. 1º do Decreto nº 84.525, de 03 de março de 1980, dentre os cargos privativos do posto de General-de-Divisão Engenheiro Militar, o de Diretor de Pesquisa e Ensino Técnico.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 25 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires