Decreto nº 84.963, de 25 de julho de 1980.
Extingue Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - É extinta, a Diretoria de Pesquisa e Ensino Técnico (DPET).
Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 25 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires