Decreto nº 84.959, de 23 de julho de 1980.

Altera a subordinação de Organização Militar no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Art 32 do Decreto n º 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto n º 81.639, de 09 de maio de 1978, e com o que propõe o Ministério do Exército,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a subordinação do Serviço Cinefotográfico do Ministério do Exército (SCEx) da extinta Diretoria de Comunicações (DCom) para a Diretoria de Telecomunicações (DTelecom).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires