Decreto nº 84.939, de 21 de julho de 1980.
Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da União das Faculdades Francanas de Franca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 631/80, conforme consta do Processo nº 2693/79-CFE e 223.200/80 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo a ser ministrado pela União das Faculdades Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
E. Portella