Decreto nº 84.901, de 14 de julho de 1980.

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Bernardo de Irigoyen na Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Bernardo de Irigoyen, na Argentina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de julho de 1980;159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro