Decreto nº 84.860, de 01 de julho de 1980.
Autoriza a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito a filiar-se à Federação Internacional de Empregados e Técnicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de abril de 1971, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito autorização para filiar-se à Federação Internacional de Empregados e Técnicos, com sede em Genebra/Suiça.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Danillo Venturini