DECRETO Nº 84.834, DE 24 DE JUNHO DE 1980.
Autoriza o aumento do capital da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento de capital da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA, de Cr$32.678.000,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e setenta e oito mil cruzeiros) para Cr$101.300.000,00 (cento e um milhões e trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza