DECRETO Nº 84.830, DE 24 DE JUNHO DE 1980.

Revoga o Decreto nº 19.338, de 16 de setembro de 1930, que concedeu à empresa E.C. DE WITT & COMPANY LIMITED, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo MIC nº 00328/80 e anexo.

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 19.338, de 16 de setembro de 1930, que concedeu à empresa E.C. DE WITT & COMPANY LIMITED, autorização para funcionar no Brasil.

Art. 2º - Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida filial bem como aos respectivos cancelamentos das inscrições nos órgãos fiscais e do registro do comércio e a fazer prova do cumprimento das obrigações de que trata este artigo, perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOãO FIGUEIREDO

João Camilo Penna