(*) DECRETO Nº 84.774, DE 06 DE JUNHO DE 1980.
Promulga o Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o Regulamento Geral da União Postal Universal e a Convenção Postal Universal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 72, de 29 de novembro de 1978, o Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o Regulamento Geral da União Postal Universal e a Convenção Postal Universal, todos concluídos entre a República Federativa do Brasil e vários outros países, em Lausanne, a 05 de julho de 1974, durante o XVII Congresso da União Postal Universal;
CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação dos referidos atos pela República Federativa do Brasil foi depositado em Berna, a 03 de abril de 1979;
CONSIDERANDO que os referidos atos entraram em vigor para o Brasil a 03 de abril de 1979;
DECRETA:
Art. 1º O segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o Regulamento Geral da União Postal Universal e a Convenção Postal Universal, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Art. 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Clemente Baena Soares
(*) - N. da D.Pb. - O acordo e o Protocolo Adicional, a que se referem os decretos em apreço, estão publicados em Suplemento à presente edição.