Decreto nº 84.734, de 24 de maio de 1980.

Cria a Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas.

Art 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do  Brasil na República de Trinidad e Tobago.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 26 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro