Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 84.734, de 24 de maio de 1980.
Cria a Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas.
Art 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Trinidad e Tobago.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro