Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 84.691, de 09 de maio de 1980.
Concede à DIGIBRÁS - Empresa Digital Brasileira S.A. autorização para promover o aumento do seu capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a DIGIBRÁS - Empresa Digital Brasileira S/A autorizada a promover a elevação de seu capital, de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Antônio Delfim Netto