Decreto nº 84.691, de 09 de maio de 1980.

Concede à DIGIBRÁS - Empresa Digital Brasileira S.A. autorização para promover o aumento do seu capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a DIGIBRÁS - Empresa Digital Brasileira S/A autorizada a promover a elevação de seu capital, de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Antônio Delfim Netto