DECRETO Nº 84.673, DE 29 DE ABRIL DE 1980.

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A letra c) do § 1º do Art. 33 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, alterado pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, e Decreto nº 84.436, de 28 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. ..................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

c) 46 (quarenta e seis) anos de idade, incompletos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 29 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires