DECRETO Nº 84.672, DE 29 DE ABRIL DE 1980.

Dispõe sobre Órgão Autônomos do Ministério do Exército, com autonomia administrativa e financeira assegurada pelo Decreto nº 73.605, de 08 fevereiro de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os itens III e V, Art. 81, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Os Arsenal de Guerra General Câmara, Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e Arsenal de Guerra de São Paulo, organizações militares, com autonomia administrativa e financeira, como Órgãos Autônomos, assegurada pelo Decreto nº 73.605, de 08 de fevereiro de 1974, carrearão prioritariamente seu potencial fabril e recursos para as seguintes missões de interesse do Exército:

1 - repotencialização, transformação e adaptação de todo o material bélico;

2 - nacionalização de componentes de materiais importados;

3 - fabricação de lotes de peças para reposição que a indústria civil não se interesse em fabricar ou seja mais conveniente a sua fabricação pelo Exército;

4 - cooperação com o Centro Tecnológico do Exército, Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) e indústria civil no estudo, pesquisa e desenvolvimento de material bélico, inclusive fabricação de protótipos;

5 - fabricação de material bélico em caráter extraordinário.

Art. 2º - Os recursos recebidos pelos Órgãos Autônomos a que se refere o artigo anterior, quer que sejam orçamentários, extra-orçamentários ou gerados comercialmente, terão sua destinação regulada pela legislação específica em vigor.

Art. 3º - As prestações de contas de todos os recursos administrativos pelos Órgãos Autônomos de que trata este Decreto regular-se-ão de acordo com a legislação pertinente em vigor:

Art. 4º - O Ministro do Exército regulará a aplicação dos recursos dos Órgãos Autônomos referidos no artigo 1º, bem como a execução das demais disposições deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 29 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires